PGR confirma posição contra pesquisa com células-tronco
Do site da Procuradoria geral:
http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/imprensa/iw/nmp/public.php?publ=5851
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou hoje ao Supremo Tribunal Federal parecer – elaborado pelo subprocurador-geral da República Claudio Fonteles – favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) que questiona o art. 5º da Lei de Biossegurança, Lei nº. 11.105/05. O dispositivo permite o uso de células-tronco de embriões para fins de pesquisa e terapia, situações em que são destruídos. O parecer reitera os argumentos formulados no pedido inicial.
Proposta pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, a ADI tem por objetivo a definição constitucional do momento inicial da vida humana. De acordo com o parecer, a vida “acontece na, e a partir da, fecundação”. A inviolabilidade do direito à vida, constante no art. 5º da Constituição Federal, significa que a vida humana é preservada, em sua existência, desde a fecundação. O dispositivo da Lei de Biossegurança, ao prever a utilização de células-tronco de embriões, vai de encontro à Carta Magna – que garante a todos o direito inviolável à vida.
Segundo Fonteles, o parecer baseou-se em fundamentos exclusivamente científicos, a partir da opinião de diversos especialistas.
O parecer será analisado pelo ministro Carlos Britto, relator da ADI.
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Não sei o que sabem os cientistas, tão evoluídos, quando acham que um feto é menos gente que uma criança nascida. É como se, já que o filho agora pode chorar e respirar; ele é gente. Porque a mãe o prove do seu ar, não é?
Deus seja louvado! A Procuradoria ainda não foi corrompida!
http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/imprensa/iw/nmp/public.php?publ=5851
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou hoje ao Supremo Tribunal Federal parecer – elaborado pelo subprocurador-geral da República Claudio Fonteles – favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) que questiona o art. 5º da Lei de Biossegurança, Lei nº. 11.105/05. O dispositivo permite o uso de células-tronco de embriões para fins de pesquisa e terapia, situações em que são destruídos. O parecer reitera os argumentos formulados no pedido inicial.
Proposta pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, a ADI tem por objetivo a definição constitucional do momento inicial da vida humana. De acordo com o parecer, a vida “acontece na, e a partir da, fecundação”. A inviolabilidade do direito à vida, constante no art. 5º da Constituição Federal, significa que a vida humana é preservada, em sua existência, desde a fecundação. O dispositivo da Lei de Biossegurança, ao prever a utilização de células-tronco de embriões, vai de encontro à Carta Magna – que garante a todos o direito inviolável à vida.
Segundo Fonteles, o parecer baseou-se em fundamentos exclusivamente científicos, a partir da opinião de diversos especialistas.
O parecer será analisado pelo ministro Carlos Britto, relator da ADI.
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Não sei o que sabem os cientistas, tão evoluídos, quando acham que um feto é menos gente que uma criança nascida. É como se, já que o filho agora pode chorar e respirar; ele é gente. Porque a mãe o prove do seu ar, não é?
Deus seja louvado! A Procuradoria ainda não foi corrompida!
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